A dúvida de como declarar imposto de renda MEI já começa antes de, se quer, tentar declarar, já que é difícil pensar se te veem como pessoa física ou pessoa jurídica.

Dito isso, é nessa dubiedade que aparecem os questionamentos a respeito das declarações para o Fisco. É imprescindível conceber que há um relacionamento duplo do empresário com a Receita Federal. 

Enquanto Pessoa Jurídica, ele deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): neste documento, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não.

Se você empreendedor conseguiu arrecadar como MEI uma soma superior há 40 mil no ano, você precisará entregar a declaração como Pessoa Física. Caso contrário, não há necessidade. A Receita obriga a todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima desse valor a entregarem a declaração de Pessoa Física.

Mas agora, como eu faço a declaração sendo MEI?

Para fazer a declaração de IR constando os dados da sua MEI, é preciso informar o montante do faturamento da empresa que está classificado como Rendimentos Tributáveis e o valor que consta como Não Tributável. Essa separação é feita utilizando o percentual de Lucro Presumido que o Governo Federal aplica a cada categoria MEI.

Segundo as regras para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o Governo Federal considera isento de impostos, ou não tributáveis, os lucros auferidos pelo Microempreendedor Individual. 

Na prática, isso quer dizer que você pode embolsar o lucro sem impostos. É considerado, então, não tributável o seguinte percentual do faturamento do MEI, de acordo com o tipo de negócio:

  1. Setor de Serviços: 32% da receita bruta
  2. Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta
  3. Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta

Ou seja: para saber se é preciso fazer uma Declaração do seu rendimento enquanto MEI, verifique o total de faturamento bruto da sua empresa em 2021 e confira o percentual que pode ser não tributado. Se o valor final for menor do que R$ 28.559,70, você não precisa fazer esta parte da Pessoa Física.

Mas não se esqueça de verificar se você não está enquadrado em uma das outras regras de obrigatoriedade de declaração para o IR.

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