Você conhece as consequências da Reforma Tributárias para autônomos, micro e pequenas empresas? A tabela do IRPF e a Tributação de Dividendos refletem em pessoa física e pessoa jurídica. Então é primordial a todos que fiquem atentos às mudanças. No artigo de hoje da Munus Contábil, vamos abordar este tema tão relevante ao nosso cenário.

A Reforma Tributária é o conjunto de regras tributárias que tramita em fase de alteração. Vale lembrar que o sistema tributário brasileiro figura entre os mais complexos. Há muito tempo é discutida uma maneira de simplificar suas regras facilitar e oferecer maior segurança ao empreendedor.

O Ministério da Economia está atualmente dividindo a Reforma Tributária em algumas etapas. Estão sendo publicadas as propostas da primeira e segunda fase, que visam alterações na legislação enviadas em dois momentos.

As leis que regulamentam a cobrança de impostos por parte do Governo estão sendo revisadas: eis então a Reforma Tributária. O principal tema é em relação ao Imposto de Renda, tanto para Pessoa Física como para Pessoa Jurídica, e sobre os impostos para empresas, principalmente sobre bens e serviços.

Consequências da Reforma Tributária para Autônomos, Micro e Pequenas Empresas

A classe dos autônomos, micro e pequenas empresas sofrerá significativas alterações com a Reforma Tributária. Para autônomos e profissionais liberais, a remuneração a partir do negócio entra por duas vias:

  • Pelo pró-labore, que é um salário definido para o empresário;
  • Pela divisão de lucros, que redistribui o valor a mais que a empresa recebeu, que sobra depois do pagamento das contas.

Já para o caso de micro e pequena empresa, na proposta que está em avaliação, o imposto seria aplicado a quem recebe mais de R$20 mil por mês nesta divisão: está prevista a taxa de 20% sobre o valor que exceder esse teto. 

Na última proposta apresentada, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica tem prevista uma redução de 15% para 6,5% em 2022 e para 5,5% em 2023.

Com a atualização da tabela do IRPF, o desconto simplificado na declaração do IRPF e a atualização de Bens e Direitos reflete na Pessoa Física; e como a Tributação de Dividendos, a Distribuição Disfarçada de Lucros e a redução das Alíquota do IRPJ e da CSLL interferem na Pessoa Jurídica.

A Munus está sempre à disposição para dar o melhor suporte contábil para sua empresa. Conte conosco.