É fundamental saber quais são as suas obrigações com o trabalhador doméstico, porém este tema ainda gera muitas dúvidas. Por conta disso, no artigo de hoje da Munus Contábil, vamos falar mais sobre estas obrigações que ninguém te explica. Confira!

Você conta com a prestação de serviços de profissionais como caseiro, empregado doméstico ou outro similar que possui algum vínculo com seu CPF? Pois então você sabe que precisa estar muito bem informado sobre quais são suas obrigações com este colaborador.

Entender minimamente como funciona a legislação trabalhista, como o pagamento mensal, o pagamento do 13º salário e também as férias, os prazos e também as obrigações acessórias.

Quando você admite um empregado doméstico pelo e-Social, o gerenciamento de tudo é muito mais prático se comparado ao regime CLT. Você enquanto empregador é dispensado de sefip, caged, raiz, transmissão dctf e demais apurações. Desta forma, o controle sobre o cálculo de folha também se torna mais simples.

Cuidado com a Malha Fina

Agora, vamos te lembrar sobre um ponto muito importante. Se você não mantiver em dia tanto os seus impostos como todas as suas guias que sejam relacionadas ao trabalhador doméstico, por estar fazendo uso de um sistema automatizado, você passa a estar sujeito à malha fina, então fique atento.

Se você não realizar o pagamento do DAS, pode ser que seja acionado na dívida ativa da união. Tome cuidado para não se esquecer dos prazos. Assim você evita surpresas desagradáveis.

Tire um tempinho, use o período mais ameno do final de ano e passe um pente fino em seu e-social. Confira tudo:

  • Vencimento das férias;
  • Organize possíveis tributos que estejam em aberto;
  • Confira diferenças ou valores não apurados;
  • Encaminhe o trabalhador doméstico para realizar o Exame Periódico que ainda não fez ano passado;
  • Confirma valores de férias, e possíveis benefícios não registrados;
  • Aproveite o final de ano, e mantenha em dia sua relação com este trabalhador que é tão importante.